terça-feira, 2 de abril de 2013

Lei Carolina Dieckmann

Entra em vigor nesta terça-feira a lei 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, aprovada no Congresso no fim de 2012 e que tipifica crimes virtuais, cometidos pela via on-line. Com a nova lei, a pessoa que invadir computadores ou dispositivos móveis, como smartphones ou tablets, com a intenção de acessar dados sigilosos sem autorização ou disseminar vírus poderá ser condenada a cumprir prisão de três meses a um ano e a pagar multa pelos delitos informáticos. A punição pode ser ampliada se houve prejuízo econômico para as vítimas.


A lei, no entanto, poderá de nada adiantar se o internauta desconhecer as medidas de proteção contra ataques ou se não aprender como denunciá-los, caso ocorram.

O apelido da nova lei — “Carolina Dieckmann” — acabou se popularizando porque, na ocasião em que a temática estava em discussão, a atriz sofreu um ataque de hackers que penetraram no seu computador e puseram on-line na rede algumas fotos em que ela aparecia sem roupa. Os envolvidos no caso foram identificados mas, por falta de uma legislação específica, foram indiciados apenas por difamação, extorsão e furto.

A Lei Carolina Dieckmann insere três alterações na legislação penal. Primeiramente, ela descreve como crimes a “invasão de dispositivo informático” e a “interrupção ou perturbação” de serviço informático. Além disso, ela trata a adulteração de cartões de crédito e débito como “falsificação de documento”.

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